TJRJ - 0809251-13.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809251-13.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Tendo em vista o reconhecimento manifestado pelo Exequente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO ID 184253105 e homologo os cálculos ID 184253108 para fixar o valor total da execução em R$ 4.721,03.
Intimem-se.
Preclusa esta, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$4.721,03 apontada no ID 184253105 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
P.I.
NITERÓI, 4 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/02/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 14/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0809251-13.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA RÉU: MUNICIPIO DE ITABORAI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 28 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/01/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:48
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 19:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA DE ALMEIDA em 22/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 07:43
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:54
Declarada incompetência
-
25/10/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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