TJRJ - 0800984-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/07/2025 01:27
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800984-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CARDOSO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Deixo de receber os embargos de declaração opostos pela, uma vez que incabíveis de decisão interlocutória, conforme disposto no art. 48 da Lei 9.099/95. 2- Esclareço a parte autora, que foram apresentadas contrarrazões em Id.195625853, sendo incabível recurso adesivo em sede de Juizados Especiais Cíveis. 3- Remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
01/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800984-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CARDOSO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Recebo o recurso inominado interposto em ID 184214458 em seu efeito devolutivo. 2 - Ao cartório para que certifiquequanto à tempestividade das contrarrazões apresentadas em ID 195625853. 3 - Após, cumpridas as determinações acima, recebidas as demais contrarrazões ou decorrido o prazo legal sem elas, certificado, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:08
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO ALVES em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 09:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO ALVES em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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06/02/2025 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:31
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800984-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS CARDOSO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Ao cartório para que RETIFIQUE no sistema PJE o cadastramento desta demanda, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", devendo ainda verificar, e se for o caso retificar a classe judicial/assunto, prioridade(s), valor da causa e a habilitação dos patronos das partes, certificando-se. 3 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 11:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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