TJRJ - 0826678-69.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ALEX AMARAL CHUERI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 13:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826678-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX AMARAL CHUERI RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Recebo os embargos de declaração opostos, mas deixo de acolhê-los por pretenderem efeitos claramente infringentes, não havendo qualquer omissão, contradição ou mesmo dúvida na sentença.
Aguarde-se o trânsito em julgado, certificados, cumpra-se integralmente as determinações estabelecidas em sentença.> RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826678-69.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX AMARAL CHUERI RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Cinge-se a controvérsia quanto ao cumprimento da obrigação de efeturar estorno na conta da parte embargada, conforme estabelecido em sentença, bem como quanto ao excesso na execuução da multa no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Na hipótese, tenho que os presentes embargos não merecem prosperar, uma vez que não restou comprovado pela parte embargante o alegado cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, objeto da lide, conforme estabelecido na sentença, sendo que tal ônus que lhe incumbia, nos termos do art.373, II do CPC., não se demonstrando suficiente a juntada de tela de computador em Id.146447398, por se tratar de prova unilateralmente produzida.
Assim, diante do incontroverso descumprimento da obrigação de fazer, verifica-se correta a execução das multa cominatória, perfazendo o montante de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), convertida em perdas e danos, vez que tal quantia se demonstra razoável e proporcional ao caso em comento.
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOe fixo a execução no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), convertida em perdas e danos.
Custas processuais pelo embargante, na forma do artigo 54, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.099/95.Condeno o embargante nos honorários sucumbenciais, que arbitro no valor de R$500,00 (quinhentos reais), com fulcro no art.85 do CPC e no Enunciado nº 12.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (agência, nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020.
Após o cumprimento, certificados, Expeça-se Mandado de Pagamento em favor da parte Autora no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), observando-se o Aviso CGJ nº486/2021, devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação pela parte autora, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos valores referentes aos honorários sucumbenciais de R$500,00 (quinhentos reais), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Com o depósito, certificados, intime-se ao patrono da autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, informe conta bancária para fins de transferência e efetue o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) § 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" Efetuado o devido recolhimento, certificados, expeça-se Mandado de Pagamento em favor do patrono da autora, referentes aos honorários sucumbenciais fixados de R$500,00 (quinhentos reais),devendo-se proceder a transferência bancária para conta corrente/ poupança, conforme requerimento, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Int.
Cumpridas as formalidades legais, certificados, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:10
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2025 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
15/10/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEX AMARAL CHUERI em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 10:23
Recebidos os autos
-
15/06/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
15/04/2024 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
15/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALEX AMARAL CHUERI em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/03/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/03/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de ALEX AMARAL CHUERI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/11/2023 19:02
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2023 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
14/11/2023 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/11/2023 15:40
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/10/2023 17:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2023 15:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/10/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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