TJRJ - 0802557-29.2023.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0802557-29.2023.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE TEIXEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação processual, não havendo nulidades a serem sanadas, declaro saneado o processo. 2.
Fixo como pontos controvertidos o seguinte: a) se há hidrômetro instalado na residência da autora; b) se há fornecimento de água no domicílio da autora por outro meio; c) se a cobrança realizada pela concessionária (tarifa mínima) se deu de forma legal e regular e d) se há danos morais indenizáveis. 3.
Presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC – a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica da autora – inverto o ônus da prova, cabendo à concessionária ré comprovar a legalidade da cobrança realizada ou a tentativa de instalação do hidrômetro no domicílio da autora. 4.
Defiro a produção de prova documental superveniente, nos termos dos artigos 397 e seguintes do Código de Processo Civil. 5.
Determino como prova do juízo a verificação do imóvel, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, informar a existência, ou não, de hidrômetro no domicílio da parte autora, bem como se há fornecimento de água no local. 6.
Indefiro o pedido de prova pericial visto que, inócua ao processo, ante ao fato que a verificação da prestação de serviço pode ser constatada pelo OJA. 7.
Transcorrido o prazo e devidamente certificado, volvam conclusos.
MAGÉ, 6 de agosto de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
06/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0802557-29.2023.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILENE TEIXEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Às partes em provas, justificadamente, no prazo legal. 30 de janeiro de 2025 GEANNE SOUZA DE MIRANDA -
30/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM em 28/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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