TJRJ - 0816891-50.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:21
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:16
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816891-50.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TENDA ESPIRITA JUSTICA E AMOR REPRESENTANTE: PAULA DOS REIS MOITA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Recebo os embargos de declaração opostos dada a sua tempestividade e no mérito lhes nego provimento uma vez que não se verifica a contradição apontada nos embargos de declaração manejados pelo autor/embargante; 2.
Da leitura dos embargos, infere-se que o mesmo visa a modificação do julgado por discordar com o valor da condenação referente aos danos morais por entender que o valor foi fixado em patamar aquém do pretendido; 3.
Sendo assim, deve o embargante perquirir a modificação do julgado através da interposição de recurso apropriado uma vez que a via escolhida não se afigura adequada; 4.
Nesse cenário, entendo por manter a sentença em seus termos; 5.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 03:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:58
Desentranhado o documento
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24/04/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA LIMA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIO GAVA DEGOBI em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 22:29
Conclusos ao Juiz
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA LIMA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 19:34
Conclusos ao Juiz
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16/06/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SANTANA LIMA em 03/03/2023 23:59.
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27/01/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:23
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2022 17:09
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 19:18
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 19:34
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2022 19:13
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 18:00
Conclusos ao Juiz
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06/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 13:19
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 13:19
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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