TJRJ - 0801786-28.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 15:39
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MATEUS VILETE FELIX em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELLE GONCALVES CAMPOS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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25/03/2025 13:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/03/2025 13:31
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801786-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS VILETE FELIX, MARCELLE GONCALVES CAMPOS RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1-Ao cartório para que proceda à exclusão junto ao sistema PJE do sigilo cadastrado pela parte em petição de Id.177339811, vez que não se verifica no presente caso, quaisquer das hipóteses legais previstas no artigo 189 do CPC. 2-Aguarde-se audiência já designada.> RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
24/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 12:31
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/03/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801786-28.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATEUS VILETE FELIX, MARCELLE GONCALVES CAMPOS RÉU: AVAL PENALBA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1-Ao cartório para que proceda a verificação do correto cadastramento deste feito junto ao sistema PJe, devendo proceder, se for o caso, a retificação dos mesmos, excluindo a "prioridade Juízo 100% digital", retificando-se quanto a classe judicial/assunto, existência de prioridade(s) legais, valor da causa, bem como a habilitação de patrono(s) da(s) parte(s), certificando-se. 2- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito.
Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada, nos termos da Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 12:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/01/2025 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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