TJRJ - 0807155-58.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
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07/07/2025 13:08
Juntada de petição
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03/07/2025 13:46
Juntada de petição
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02/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 18:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/06/2025 11:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DE ANDRADE MOREIRA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de S.A.F BOTAFOGO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807155-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA FERREIRA DE ANDRADE MOREIRA RÉU: S.A.F BOTAFOGO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 06:39
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:36
Decretada a revelia
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07/04/2025 11:52
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:51
Juntada de petição
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17/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:48
Decorrido prazo de PRISCILA FERREIRA DE ANDRADE MOREIRA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:32
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807155-58.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA FERREIRA DE ANDRADE MOREIRA RÉU: S.A.F BOTAFOGO Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 28 de janeiro de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 14:31
Juntada de petição
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07/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MOREIRA em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:09
Juntada de petição
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20/09/2024 15:09
Expedição de Carta precatória.
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12/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 17:31
Juntada de petição
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11/09/2024 16:26
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:40
Juntada de petição
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30/07/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 20:13
Distribuído por sorteio
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30/07/2024 20:12
Juntada de Petição de outros anexos
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30/07/2024 20:12
Juntada de Petição de outros anexos
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30/07/2024 20:12
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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