TJRJ - 0866108-53.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0866108-53.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA DAS GRACAS SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Não há preliminares a serem analisadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Partes capazes e bem representadas.
Não há qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como ponto controvertido, na forma do artigo 357, II, do Código de Processo Civil, a contratação do empréstimo, de eventual dano e sua extensão.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pela autora (id. 152048915).
Nomeio o perito Dr.
CLÉBER AMÂNCIO DE OLIVEIRA, CRC-RJ 066252/O-9, com e-mail: [email protected].
Intime-se o expert, para dizer se aceita o encargo.
Devendo informar que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para arguição de impedimento ou suspeição do perito, bem como para apresentação de assistente técnico e quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, I, II e III do CPC.
Com a data, realize o cartório a intimação dos que devam comparecer.
O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, a partir da realização da perícia.
Com a apresentação do laudo pericial, digam as partes no prazo comum de quinze dias.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
30/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 09:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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