TJRJ - 0827039-25.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:29
Baixa Definitiva
-
14/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:23
Juntada de petição
-
04/02/2025 17:22
Juntada de petição
-
03/02/2025 01:50
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0827039-25.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KATIA ZACCUR LEAL REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Primeiramente, verifica-se que não houve valor bloqueado consoante certidão do SISBAJUD ora em anexo.
Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência da quantia de R$ 19.220,05, oriunda dos valores depositados no ID 168272253, em favor da parte autora, observados os dados bancários indicados 160084271.
Outrossim, após o correto recolhimento das custas pertinentes, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO para transferência da quantia de R$ 1.922,01, oriunda dos valores depositados no ID 168272253, em favor do advogado da parte autora, a fim de que sejam transferidos para a conta indicada no ID 160084271.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 29 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de KATIA ZACCUR LEAL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de KATIA ZACCUR LEAL em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/08/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2024 13:32
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 12:58
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/03/2024 18:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
21/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/02/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/02/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 18:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 18:27
Juntada de Projeto de sentença
-
02/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/01/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
-
16/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:53
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 10:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 10:05
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:28
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838227-78.2024.8.19.0002
Rosely Mothe Caetano
Municipio de Niteroi
Advogado: Helio Ricardo de Souza Brandao Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 13:55
Processo nº 0802638-49.2025.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Ciro Ferreira Neves Filho
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 13:33
Processo nº 0816734-45.2024.8.19.0002
Marcelo Pires de Sousa Cpf: 004.540.027-...
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Rayza Machado Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 20:46
Processo nº 0839680-45.2023.8.19.0002
Dalva de Siqueira Medeiros
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eleonora Marins Kiuchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 16:52
Processo nº 0800693-94.2023.8.19.0080
Joelson Machado
Banco Bradesco SA
Advogado: Gustavo Gimenes Caldeira Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/07/2023 14:21