TJRJ - 0806556-48.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:15
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:49
Decretada a revelia
-
03/08/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0806556-48.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO CESAR DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente.
TRÊS RIOS, 29 de abril de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Substituto -
21/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0806556-48.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO CESAR DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S/A Defiro a JG ao autor.
Passo ao exame do pleito de tutela provisória de urgência requerido pela autora.
Nos termos do novo CPC, para o deferimento da tutela provisória de urgência, torna-se necessário dois elementos: a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Ainda que se reconheça a necessidade premente da autora, não existe, ainda, prova segura da probabilidade do direito desta, somente podendo o Juízo se manifestar seguramente sobre o mérito após a resposta do réu Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista estarem ausentes os requisitos expressos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Defiro, contudo, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º.
VIII do CDC, eis que evidenciada a hipossuficiência do autor, devendo a parte ré no ato do seu chamamento ao processo, ser intimada para fornecer detalhadamente todos os contratos/instrumentos particulares, as operações/transações bancárias efetivadas entre autor e réu, boletos bancários/depósitos/TED/DOC/PIX e outros que tenham relação entre as partes, entre outros documentos sob sua guarda e responsabilidade Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu, na forma do art. 246 do CPC ou no caso de impossibilidade que a citação seja procedida pela via postal, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231, ambos do NCPC).
Após a resposta, voltem conclusos para exame do pleito de tutela provisória formulado pela parte autora.
TRÊS RIOS, 29 de janeiro de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO CESAR DA SILVA - CPF: *32.***.*08-84 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805847-33.2023.8.19.0003
Rosimeire Aparecida Flores
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2023 21:07
Processo nº 0822381-19.2023.8.19.0208
Bruno Roberto Pires da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Bruno Roberto Pires da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 01:00
Processo nº 0002061-73.2014.8.19.0053
Banco Pan S.A
Leandro Silva Souto
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2015 00:00
Processo nº 0810102-41.2022.8.19.0206
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Flavia Oeiras dos Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 16:31
Processo nº 0807574-47.2023.8.19.0061
Maria das Gracas Guarilha da Cunha
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Patricia Maroun
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2023 10:34