TJRJ - 0806479-73.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:22
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:47
Expedição de Informações.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:48
Expedição de Informações.
-
05/06/2025 14:30
Juntada de Informações
-
03/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:35
Expedição de Informações.
-
20/02/2025 08:56
Expedição de Informações.
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:24
Juntada de Informações
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0806479-73.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA PEREIRA FRANCA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 4.ª VARA CÍVEL DE PETRÓPOLIS ( 799 ) RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Petição de Barbara Pereira Franca, i. 168589347.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição do fármaco não entregue.
O documento emitido, no dia 21.jan.2025, pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (fls.03/04 do i. 168589347), revela que Barbara Pereira Franca compareceu ao polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelo princípio ativo Liraglutida, porquanto indisponíveis naquela ocasião.
Neste sentido, considerando que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia do meio coercitivo cabível previamente, qual seja, a implementação da "busca e apreensão", não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição do medicamento a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente.
Portanto, DECLAROque serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 1.860,36, sendo, certo que, em razão da solidariedade entre os entes da federação, R$ 930,18 recairão sobre a conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, e R$ 930,18 sobre aquelas indicadas pelo Estado do Rio de Janeiro na petição protocolizada no dia 15 de março de 2022 nos autos do processo 0007624-71.2020.8.19.0042 para as ações referentes à saúde, quais sejam: conta corrente 0002798, da agência 6898 do Banco Bradesco S.A., conta corrente 02918668, da agência 2234 do Banco do Brasil S.A e conta corrente 802-0 da agência 0199 da Caixa Econômica Federal, todas titularizadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES (CNPJ 42.***.***/0001-55).
Anote-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Drogaria Tamoio (fls. 06 do i. 168589347); a duas, o valor será destinado à aquisição de 04 caixas de Venvanse 70mg, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de fls. 05 do i. 168589347 e, a três, a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização dos medicamentos para uso no referido prazo, lapso temporal que entendo razoável a comprovação de que a compra pelo ente federado foi efetivada.
Por fim, consigno que na hipótese de inexitosidade da ordem de bloqueio em face do ERJ, a mesma será renovada tanto nas contas corrente acima referidas (SES), quanto naquelas titularizada pelos Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 42.***.***/0001-71).
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Drogarias Tamoio. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pelo(a) paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
PETRÓPOLIS, 29 de janeiro de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
30/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:57
Expedição de Informações.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:24
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 14:24
Juntada de Informações
-
12/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:18
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 17:16
Expedição de Informações.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:18
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 13:09
Expedição de Informações.
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:24
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2024 16:35
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 16:22
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 15:37
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Informações.
-
13/09/2024 15:36
Expedição de Informações.
-
11/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:03
Expedição de Informações.
-
22/07/2024 13:08
Expedição de Informações.
-
11/07/2024 11:33
Expedição de Informações.
-
10/07/2024 13:08
Juntada de Informações
-
09/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:12
Expedição de Informações.
-
29/04/2024 12:08
Expedição de Informações.
-
24/04/2024 17:21
Expedição de Informações.
-
19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:18
Expedição de Informações.
-
11/03/2024 12:36
Expedição de Informações.
-
08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:27
Expedição de Informações.
-
01/03/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 15:24
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 15:22
Expedição de Informações.
-
25/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:48
Expedição de Informações.
-
22/01/2024 14:47
Expedição de Informações.
-
19/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:19
Expedição de Informações.
-
17/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:39
Expedição de Informações.
-
01/12/2023 16:41
Expedição de Informações.
-
22/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:58
Expedição de Informações.
-
31/10/2023 16:19
Expedição de Informações.
-
31/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:08
Expedição de Informações.
-
24/10/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 09:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:04
Expedição de Informações.
-
12/09/2023 16:23
Expedição de Informações.
-
29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BARBARA PEREIRA FRANCA em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2023 15:02
Expedição de Informações.
-
25/07/2023 14:47
Juntada de Informações
-
19/07/2023 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 23:43
Outras Decisões
-
16/06/2023 10:28
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2023 19:55
Outras Decisões
-
24/05/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 20:52
Outras Decisões
-
11/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:07
Outras Decisões
-
24/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 23:00
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:26
Outras Decisões
-
10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:32
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2023 23:53
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:39
Expedição de Informações.
-
07/11/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2022 11:56
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:02
Expedição de Informações.
-
30/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:37
Juntada de Informações
-
06/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:40
Juntada de petição
-
06/09/2022 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 14:48
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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