TJRJ - 0801175-08.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA LUISA AMARAL BORGONGINO DE CARVALHO
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS PEREIRA FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS PEREIRA FERREIRA em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS PEREIRA FERREIRA em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:09
Outras Decisões
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09/05/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS PEREIRA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS PEREIRA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS PEREIRA FERREIRA em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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06/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:43
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801175-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FERNANDO CARLOS PEREIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Declínio de competência.
Ação de cobrança distribuída em janeiro/2025.
Documentos essenciais emitidos há mais de 90 dias.
Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)", intime-se a parte autora para emenda da inicial, no prazo de 15 dias, com apresentação DE PROCURAÇÃO E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADOS, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Após a vinda da documentação será determinada a citação.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
30/01/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:26
Declarada incompetência
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20/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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