TJRJ - 0802613-47.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
22/09/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
22/09/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 20:48
Outras Decisões
-
18/09/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:10
Outras Decisões
-
03/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0802613-47.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEZIA DA CONCEICAO NUNES, DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 251 ) EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Index. 214731945: Intime-se a parte executada para que comprove o fornecimento do medicamento, no prazo de 48 horas, sob pena de bloqueio dos valores para custeio diretamente pela parte. 2.
Sem prejuízo, ao cartório para cumprimento do despacho do index. 208583753.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Substituto -
11/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 20:17
Outras Decisões
-
27/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802613-47.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEZIA DA CONCEICAO NUNES, DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 251 ) EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Em consonância a decisão de id.1196062263, procedi à transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a este Juízo e determino a expedição de mandado de pagamento a favor da parte autor e deverá prestar conta dos valores levantados no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Sem prejuízo, quanto ao requerimento de levantamento do valor das astreintes, certifique o cartório, se a ré foi devidamente intimada, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
23/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:56
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 23:52
Outras Decisões
-
12/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de KEZIA DA CONCEICAO NUNES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802613-47.2022.8.19.0207 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEZIA DA CONCEICAO NUNES, DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 251 ) EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS A parte autora acostou em index n. 137515210 orçamento dos medicamentos receitados, totalizando o valor de R$ 4.487,56.
Em razão da inércia das rés, que não comprovaram nos autos o fornecimento dos fármacos, o valor foi bloqueado pelo juízo e liberado em favor da demandante, nos termos do mandado de pagamento de index n. 150285135.
No entanto, em index n. 154621644, a autora informa ter adquirido somente três caixas de Aromasin, no valor total de R$ 875,00, esclarecendo que os demais medicamentos foram fornecidos pelo plano de saúde, tornando desnecessária a compra.
Por fim, requereu a retenção da quantia remanescente levantada para fins de aquisição do medicamento não fornecido nos próximos meses, por se tratar de substância de uso contínuo.
Considerando o valor do medicamento, a saber, R$ 295,00, reputo desarrazoada a retenção, pela autora, de todo o valor remanescente, na ordem de R$ 3.612,56, suficiente para a aquisição de mais de um ano de tratamento, notadamente porque não se pode afirmar que será o medicamento necessário por todo esse período.
Assim, defiro a retenção do valor necessário à aquisição do fármaco para o período de mais três meses, determinando que a autora deposite nos autos o valor remanescente no prazo de 10 dias, de tudo prestando contas.
Quanto ao requerimento de arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, indefiro, por considerar que a imposição de astreintes é medida coercitiva suficiente para tornar efetiva a tutela concedida, dada a inércia da parte devedora.
Para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de valores, deverá a credora trazer aos autos planilha atualizada do débito.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:00
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:51
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:40
Outras Decisões
-
28/01/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO AZEVEDO CRUZ em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:34
Outras Decisões
-
09/10/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:09
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de KEZIA DA CONCEICAO NUNES em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 23:30
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:03
Outras Decisões
-
16/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2024 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
07/03/2024 15:02
Outras Decisões
-
06/03/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 07:31
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO FERNANDES MARTINS em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULO RENATO FERNANDES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/06/2023 18:21.
-
27/06/2023 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 17:33
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 06/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 12:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 12:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2022 11:37
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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