TJRJ - 0805987-03.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Encaminhado o ofício requisitório por malote digital, conforme recibo em anexo. -
07/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2092190 - SP -
30/07/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:46
Outras Decisões
-
29/07/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805987-03.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL TEODORO DA SILVA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL SA O Superior Tribunal de Justiça, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 2092190 - SP, por meio da sistemática dos recursos repetitivos, determinou a suspensão dos feitos em que se discutem a cobrança de dívidas prescritas, como no caso em tela, conforme ementa que colaciono abaixo: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescritapode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Assim sendo, em que pese a negativa autoral quanto à contratação que deu origem à dívida, SUSPENDO o processo até ulterior decisão, considerando que os efeitos da tese a ser fixada influenciam a presente lide, porquanto se trate de anotação de dívida prescrita (conta em atraso) na Plataforma Serasa Limpa Nome.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular -
30/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Considerando a presente decisão e que a inversão do ônus é regra de instrução, digam as partes no prazo de 15 dias, se possuem outras provas a produzir, além daquelas deferidas na presente, ciente de que o silêncio valerá como ausência de interesse em no -
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 22/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 00:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL TEODORO DA SILVA NETO - CPF: *78.***.*87-88 (AUTOR).
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19/06/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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