TJRJ - 0801710-40.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 17:12
Juntada de Petição de citação
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07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0801710-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Defiro JG (index 173249684).
Anote-se.
Defiro a produção antecipada de provas, considerando que, nos termos do artigo 381, III, do CPC, a prova a ser produzida pode justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação.
Cite-se a parte ré, na forma do artigo 382, § 1º do CPC.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
13/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*18-02 (AUTOR).
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12/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0801710-40.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE ALVES DE OLIVEIRA RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Não há nos autos prova suficiente a levar este Juízo a concluir pela impossibilidade de a parte autora arcar com o pagamento das custas do processo.
Sendo assim, defiro o prazo de quinze dias para que a parte autora promova a juntada aos autos de prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, inclusive juntando aos autos cópia da declaração de IR ou promova o recolhimento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
NITERÓI, 27 de janeiro de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
30/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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