TJRJ - 0885094-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 08:36
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO BORGES LIMA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de SERGIO GUERRA QUIRINO JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de C R CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0885094-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BORGES LIMA, SERGIO GUERRA QUIRINO JUNIOR RÉU: C R CENTRO AUTOMOTIVO LTDA HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
P.
I.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:59
Homologada a Transação
-
29/04/2025 14:59
Sentença em Audiência
-
29/04/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/04/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 01:12
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO BORGES LIMA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de SERGIO GUERRA QUIRINO JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de C R CENTRO AUTOMOTIVO LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/02/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0885094-21.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BORGES LIMA, SERGIO GUERRA QUIRINO JUNIOR RÉU: C R CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ID 169082371: Ciente da desistência, indefiro o pedido de intimação de testemunha, eis que conforme art. 455 do CPC, tal intimação incumbe ao advogado da parte.
No mais, aguarde-se audiência já designada.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 22:21
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
24/01/2025 00:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 01:45
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/12/2024 18:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 14:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
23/12/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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