TJRJ - 0821265-59.2024.8.19.0008
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 20:59
Baixa Definitiva
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28/04/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:28
Juntada de petição
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28/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:19
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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13/03/2025 14:20
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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12/03/2025 19:54
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 15:28
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:19
Juntada de petição
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11/03/2025 14:24
Juntada de petição
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11/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:09
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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11/03/2025 12:44
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 13:50 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.
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11/03/2025 12:44
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 15:08
Juntada de petição
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de IURI DE SOUZA FERNANDES em 27/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 16:16
Juntada de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:15
Juntada de petição
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31/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Fórum, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo: 0821265-59.2024.8.19.0008 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: IURI DE SOUZA FERNANDES Ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de IURI DE SOUZA FERNANDES, imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no artigo 158 do Código Penal, conforme narrado na denúncia.
Pela leitura da inicial acusatória e o correspondente procedimento policial que a instrui, verifico que estão presentes todas as condições necessárias à deflagração da ação penal, com especial relevo para a justa causa.
Inexistem, ainda, causas para a rejeição liminar da inicial acusatória (art. 395 do CPP).
Posto isso, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público, com fundamento no art. 396, caput, do Código de Processo Penal.
Designo, desde já, audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2025, às 13:50 horas quando será realizado o interrogatório do réu ao final.
Determino, assim, que sejam promovidas IMEDIATAMENTE a citação e a intimação do acusado para que, em atenção à norma do art. 396 do CPP, ofereça defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Oficial de Justiça indagar se o réu tem advogado e, caso positivo, deverá fornecer o nome e o número do registro da OAB, ou se será assistido pela Defensoria Pública, fazendo constar esta informação no mandado.
Faça-se constar, ainda, do mandado a advertência de que em sua resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, inclusive oferecer documentos e justificações, devendo especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art. 396-A do CPP).
Comunique-se ainda que, se a resposta não for apresentada no prazo legal, será nomeado ao acusado defensor público para oferecê-la.
Comunique-se também que caso seja posto em liberdade e não compareça à audiência designada será decretada a sua revelia e o processo prosseguirá para sentença.
Transcorrido integralmente o prazo acima assinalado, dê-se vista à Defensoria Pública.
Defiro o requerido no item 2 da cota da denúncia.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
SÃO JOÃO DE MERITI, 28 de janeiro de 2025.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Titular -
30/01/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:52
Recebida a denúncia contra IURI DE SOUZA FERNANDES (FLAGRANTEADO)
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29/01/2025 22:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 13:50 2ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti.
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28/01/2025 17:41
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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28/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:55
Processo Desarquivado
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07/01/2025 16:25
Baixa Definitiva
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07/01/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:22
Juntada de petição
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13/12/2024 12:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:54
Declarada incompetência
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25/11/2024 22:05
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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24/11/2024 16:54
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo
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24/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 15:48
Juntada de mandado de prisão
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24/11/2024 15:48
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 15:40
Juntada de petição
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24/11/2024 15:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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24/11/2024 15:23
Audiência Custódia realizada para 24/11/2024 13:04 2ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.
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24/11/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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24/11/2024 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2024 18:40
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/11/2024 18:05
Juntada de petição
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23/11/2024 17:26
Audiência Custódia designada para 24/11/2024 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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23/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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23/11/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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