TJRJ - 0960740-85.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:45
Outras Decisões
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16/06/2025 19:34
Conclusos ao Juiz
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15/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960740-85.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HELIO DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da divergência das partes quanto às medições de consumo de energia, reputo como necessária a prova pericial, a fim de aferir se as cobranças realizadas são condizentes com o consumo de energia elétrica.
Nomeio como peritodo Juízo o Dr.BrunoAugusto Cunha de Mello.Intime-se o perito([email protected])para dizer se aceita o encargo eapresentar sua proposta de honorários no prazo de 5 dias (Art. 465 § 2º do CPC), sendo certo que os honorários, serão rateados pelas partes, ressalvado o benefício da gratuidade de justiça concedido a parte autora.
Com a vinda da proposta de honorários, dê-se vista por 05 (cinco) dias para manifestação das partes.
Caso aceite, fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
Findo o trabalho do perito, oficie-se ao SEJUD para ser efetivada a ajuda de custo de que trata a Resolução CM n.º 3 de 27/01/2011, quanto à parte dos honorários periciais que caberia ao autor pagar.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar os seus quesitos.
Ciente o peritode que deverá iniciar seu trabalho após a homologação e depósito dos honorários.
RIO DE JANEIRO, 28 de janeiro de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:28
Nomeado perito
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28/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ALINE BRAGANCA DE ARAGAO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/12/2023 15:49
Conclusos ao Juiz
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07/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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