TJRJ - 0846625-37.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846625-37.2023.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: NAZARE GUIMARAES PIO FALECIDO: VERA LUCIA RIBEIRO VIANA Trata-se de pedido de alvará formulado por NAZARÉ GUIMARÃES PIO, objetivando o levantamento de valores deixados pela falecida VERA LÚCIA RIBEIRO VIANA – sua irmã - junto à Caixa Econômica Federal.
A petição inicial veio instruída com os documentos dos indexadores 73702298 a 73703520.
A gratuidade foi deferida no indexador 96761536.
Informação prestada pela Caixa Econômica Federal no indexador 142831975.
No indexador 143014460 a requerente pugna pela expedição de alvará em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir fundamentadamente.
Converto o julgamento em diligência para que a requerente esclareça a informação contida na certidão de óbito de sua genitora – Zenith Ribeiro Guimarães – no sentido de que a falecida teria deixado três filhos (indexador 73703520).
No indexador 156090225 foi convertido o julgamento em diligência, tendo sido determinado à requerente que esclarecesse a informação contida na certidão de óbito no sentido de que sua falecida genitora – Zenith Ribeiro Guimarães –teria deixado três filhos.
Ato contínuo, no indexador 157006193, a requerente informou que a falecida Vera Lucia Ribeiro Viana possuía dois irmãos, sendo Jorge Ribeiro Viana, além da requerente, o qual está de acordo com o pleito aqui formulado, conforme documento acostado no indexador 157006196.
Em Petição indexador 170200913, esclarece que a divergência de nomes da mãe da genitora é apenas erro material sendo Zenil e Zenith a mesma pessoa.
Manifestação do órgão ministerial no indexador 174910409, informando não ter interesse em intervir no feito, porém afirmando a necessidade de retificação dos documentos pessoais dos herdeiros da falecida. É o relato.
Passo a decidir.
Acolho a manifestação do Ministério Público, no sentido da necessidade de os requerentes retificarem seus documentos para que possam ser liberados os valores aqui pleiteados.
Desta forma, determino que o feito fique sobrestado por 180 dias para que as partes diligenciem os meios próprios de retificação dos documentos.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
22/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, SALA 111 - TÉRREO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0846625-37.2023.8.19.0038 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: NAZARE GUIMARAES PIO FALECIDO: VERA LUCIA RIBEIRO VIANA Trata-se de pedido de alvará formulado por NAZARÉ GUIMARÃES PIO, objetivando o levantamento de valores deixados pela falecida VERA LÚCIA RIBEIRO VIANA – sua irmã - junto à Caixa Econômica Federal.
A petição inicial veio instruída com os documentos dos indexadores 73702298 a 73703520.
A gratuidade foi deferida no indexador 96761536.
Informação prestada pela Caixa Econômica Federal no indexador 142831975.
No indexador 143014460 a requerente pugna pela expedição de alvará em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir fundamentadamente.
Converto o julgamento em diligência para que a requerente esclareça a informação contida na certidão de óbito de sua genitora – Zenith Ribeiro Guimarães – no sentido de que a falecida teria deixado três filhos (indexador 73703520).
Após, voltem-me para sentença.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:58
Outras Decisões
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12/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
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11/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:34
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 10:10
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 08:02
Juntada de Petição de ciência
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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28/12/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:45
Declarada incompetência
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22/08/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
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22/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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