TJRJ - 0803648-59.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 14:06
Baixa Definitiva
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01/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:11
Juntada de petição
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12/05/2025 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de VERONICA COSTA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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25/02/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/02/2025 06:00.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803648-59.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA COSTA DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0413048662/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 33297008) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 29 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
29/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 18:38
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:10
Juntada de petição
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27/01/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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