TJRJ - 0804501-68.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 20:46
Baixa Definitiva
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18/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:45
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 09:08
Recebidos os autos
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05/08/2025 09:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA DOS SANTOS CASAL em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES VASCONCELLOS em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0804501-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA DOS SANTOS CASAL RÉU: MATHEUS GONCALVES VASCONCELLOS Defiro JG.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Após, subam à Eg.
Turma Recursal, com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0804501-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA DOS SANTOS CASAL RÉU: MATHEUS GONCALVES VASCONCELLOS Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES VASCONCELLOS em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 11:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/03/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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27/02/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/02/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:27
Desentranhado o documento
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03/02/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0804501-68.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA DOS SANTOS CASAL RÉU: MATHEUS GONCALVES VASCONCELLOS 1) Proceda-se à verificação preliminar da petição inicial e de seus anexos, certificando-se quanto à existência de qualquer desconformidade e intimando-se a parte Autora para que regularize-a, caso sanável, ou vindo conclusos para extinção, caso insanável. 2) Em não havendo nenhuma desconformidade, certifique-se e prossiga-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 00:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 00:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/01/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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