TJRJ - 0805144-68.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:19
Expedição de Informações.
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06/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0805144-68.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2-Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3-Declaro levantada outra eventual penhora, relativa a mesma executada, independente de auto ou termo.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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30/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0805144-68.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Defiro a penhora online dos valores apresentados.
Junte-se o comprovante do ato e após 02 dias conclusos para verificação.
ANGRA DOS REIS, 12 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
12/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:07
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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29/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:56
Outras Decisões
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30/07/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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