TJRJ - 0840866-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:15
Juntada de carta
-
10/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:19
Juntada de carta
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11/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:18
Juntada de carta
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25/02/2025 11:54
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 17:09
Juntada de carta
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03/02/2025 14:43
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2025 08:14
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840866-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA MOREIRA SANTOS RÉU: AMBEC Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que não reconhece a relação jurídica com a parte ré e impugna os descontos no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) que estão ocorrendo em seu contracheque sem a sua anuência, sob a alegação de ausência de contratação, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme previsto no art. 300 do CPC/15, DEFIRO em parte a tutela de urgência para determinar que a parte ré suspenda o contrato impugnado, até solução definitiva da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de pagar em dobro pelos descontos efetuados.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão pagador para ciência e cumprimento da presente decisão.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré, por qualquer dos meios disponíveis, inclusive por carta precatória, de preferência pelo meio mais célere, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
Intime-se a parte ré, por carta precatória, para cumprir a tutela deferida.
RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
JANSEN AMADEU DO CARMO MADEIRA Juiz Substituto -
29/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIRA MOREIRA SANTOS - CPF: *61.***.*64-49 (AUTOR).
-
24/01/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:50
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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