TJRJ - 0893428-92.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ERICA DA FONSECA DIAS CORREA em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 21/02/2025 06:00.
-
21/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893428-92.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRUDENCIANA RANGEL DE AZEVEDO RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Trata-se de Embargos de Declaração.
Insurge-se o embargante contra sentença que julgou procedente o pedido em seu desfavor, alegando a ocorrência de vício de omissão, vez que não consta do julgado a alegação de doença pré-existente.
Assim, requer o acolhimento dos embargos e julgamento de improcedência do pedido.
A parte autora se manifestou espontaneamente em contrarrazões, no sentido da rejeição dos embargos, haja vista a ausência de vícios no julgado que justificasse a oposição do referido recurso.
Os embargos foram opostos no prazo, conforme certificado, no index nº 164503634.
Examinados, decido.
Não assiste razão ao embargante.
Muito embora tenha o interessado afirmado a ocorrência de vício de omissão, não há de suas razões existência de tal defeito no julgado, haja vista que devidamente explicitada a razão de decidir, que não demanda análise de tudo quanto alegado pelo embargante.
Nesse sentido, é forçoso reconhecer o entendimento há muito esposado pelo STJ, no sentido da desnecessidade de enfrentamento de todas as questões suscitadas pelas partes quando a decisão conter fundamento suficiente para justificar sua conclusão.
O mero inconformismo do recorrente desafia recurso próprio que externa os contornos de Embargos de Declaração.
Pelo exposto, recebo os embargos, por tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento.
RIO DE JANEIRO, 22 de janeiro de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
30/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:42
Outras Decisões
-
22/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ERICA DA FONSECA DIAS CORREA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2024 14:52
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ERICA DA FONSECA DIAS CORREA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ERICA DA FONSECA DIAS CORREA em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 11:45
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/11/2023 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 00:10
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:51
Decorrido prazo de BIANCA TAVARES SILVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 12:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:32
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PRUDENCIANA RANGEL DE AZEVEDO - CPF: *54.***.*69-91 (AUTOR).
-
17/07/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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