TJRJ - 0803495-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALLAN RIBEIRO OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para juntar documento de identificação (CPF) não localizado à petição de id 165907403 e seguintes. -
26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0803495-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FACUNDO ESTEFANELL ROCHON RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
O débito foi pago com a consequente quitação dada pelo credor, i. 186268094.
Expeça-se mandado de pagamento em beneficio do credor , com as cautelas de praxe, na forma requerida, i 186268094.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo de execução, na forma do inciso II, artigo 924 cc 925 do Código Processo Civil.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, ante a concordância das partes e a satisfação do crédito.Dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos à Central de arquivamento para os fins devidos.
PI RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:26
Homologada a Transação
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24/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 23:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:11
Homologada a Transação
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27/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de contra-razões
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31/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0803495-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FACUNDO ESTEFANELL ROCHON RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Ao embargado, na forma do artigo 1023, parágrafo 2o, CPC.
Int-se RIO DE JANEIRO, 27 de janeiro de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Substituto -
29/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:24
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FACUNDO ESTEFANELL ROCHON - CPF: *63.***.*45-96 (AUTOR).
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15/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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