TJRJ - 0800395-71.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:04
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:20
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, SALA 113, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800395-71.2025.8.19.0003 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ANGELA AGUIAR REBELO REQUERIDO: ALEXANDRO DE LIMA PESSOA Trata-se de carta precatória recebida da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital onde foi solicitada a realização de Estudo Social complementar no lar materno, a saber: Rua das Palmas, nº: 146, Campo Belo, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23932-635.
Analisando a solicitação e considerando a regularidade da carta precatória que me foi encaminhada, DECIDO: Realize-se o estudo social complementar no lar materno, fixo o prazo de 60 dias para a entrega dos estudos, em razão do grande volume de feitos encaminhados para a ETIC e a escassez de servidores.
Após, devidamente cumprida, dê-se baixa e devolva-se com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 18 de junho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Titular -
18/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:11
Outras Decisões
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17/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Considerando ser a matéria afeita à Vara de Família, declino a competência para uma das varas de família desta comarca.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe -
30/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:21
Declarada incompetência
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29/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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