TJRJ - 0838664-11.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:43
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 13:19
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI em 15/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:49
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838664-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI EXECUTADO: LOHER PROFISSIONAL (LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO) 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado, na modalidade "Teimosinha".
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1469-72, 2- A penhora on-line restou infrutífera no CPF *12.***.*52-56. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
08/07/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838664-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI EXECUTADO: LOHER PROFISSIONAL (LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO) 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado, na modalidade "Teimosinha".
Aguarde-se por 30 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/1469-72, NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
06/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:16
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838664-11.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI EXECUTADO: LOHER PROFISSIONAL (LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO) Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/6416-35.
NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2025.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
30/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:01
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de LAYLLA LORRANA CRUZ DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 18:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:46
Transitado em Julgado em 01/11/2024
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/09/2024 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/09/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
20/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
16/09/2024 16:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
29/08/2024 03:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2024 16:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/08/2024 11:38
Juntada de petição
-
01/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de SAMANDA DA SILVA CAVALCANTI em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 10:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
09/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
04/07/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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