TJRJ - 0171518-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Edital
EDITAL PARA INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de trinta dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito Dr.(a) Carlo Artur Basilico - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, RJ, na forma da Lei, etc.../r/nFAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processam perante este Juízo e Secretaria da Cartório da 1ª Vara Cível, os autos da Ação Popular - Lei 4717/65 - Anulação/nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos nº 0171518-50.2023.8.19.0001 proposta por ARY GABRIEL GIROTA DE SOUZA em face de AGUINALDO BALON, VINICIUS CARDOSO CLAUSSEN DA SILVA, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS e ÁGUAS DA IMPERATRIZ, objetivando a declaração da nulidade do Termo de Reversão dos Bens Afetos aos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário e Operacionalização da Transferência do Município de Teresópolis e Outras Avenças, inviabilizando a retomada dos bens e serviçõs pelo Município de Teresópolis e operação assistida pela CEDAE, além da condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos tanto dos responsáveis pelo ato impugnado bem como dos seus beneficiários.
Assim, diante do pedido do autor de desistência da ação e nos termos do art. 9º da Lei 4717/65, fica todo e qualquer cidadão intimado para, querendo, promover o prosseguimento da ação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da útlma publicação do presente edital.
Ciente de que este Juízo funciona na Carmela Dutra, 678 5º andarCEP: 25963-140 - Agriões - Teresópolis - RJ e-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade e Teresópolis, 30 de janeiro de 2025.
Eu, _______________ Angela Patricia de Almeida Ferraz - Chefe de Serventia - Matr. 01/20644, digitei.
E eu, ________________ Angela Patricia de Almeida Ferraz - Chefe de Serventia - Matr. 01/20644, o subscrevo./r/n -
03/02/2025 00:00
Edital
EDITAL PARA INTIMAÇÃO/r/nCom o prazo de trinta dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito Dr.(a) Carlo Artur Basilico - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, RJ, na forma da Lei, etc.../r/nFAZ SABER a quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processam perante este Juízo e Secretaria da Cartório da 1ª Vara Cível, os autos da Ação Popular - Lei 4717/65 - Anulação/nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos nº 0171518-50.2023.8.19.0001 proposta por ARY GABRIEL GIROTA DE SOUZA em face de AGUINALDO BALON, VINICIUS CARDOSO CLAUSSEN DA SILVA, CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, MUNICIPIO DE TERESÓPOLIS e ÁGUAS DA IMPERATRIZ, objetivando a declaração da nulidade do Termo de Reversão dos Bens Afetos aos Serviços de Água e Esgotamento Sanitário e Operacionalização da Transferência do Município de Teresópolis e Outras Avenças, inviabilizando a retomada dos bens e serviçõs pelo Município de Teresópolis e operação assistida pela CEDAE, além da condenação dos réus ao pagamento de perdas e danos tanto dos responsáveis pelo ato impugnado bem como dos seus beneficiários.
Assim, diante do pedido do autor de desistência da ação e nos termos do art. 9º da Lei 4717/65, fica todo e qualquer cidadão intimado para, querendo, promover o prosseguimento da ação, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da útlma publicação do presente edital.
Ciente de que este Juízo funciona na Carmela Dutra, 678 5º andarCEP: 25963-140 - Agriões - Teresópolis - RJ e-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade e Teresópolis, 30 de janeiro de 2025.
Eu, _______________ Angela Patricia de Almeida Ferraz - Chefe de Serventia - Matr. 01/20644, digitei.
E eu, ________________ Angela Patricia de Almeida Ferraz - Chefe de Serventia - Matr. 01/20644, o subscrevo./r/n -
31/01/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:19
Expedição de documento
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18/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:25
Conclusão
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18/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:54
Conclusão
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12/12/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 09:44
Juntada de petição
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08/12/2023 09:44
Juntada de petição
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07/12/2023 13:59
Redistribuição
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07/12/2023 13:57
Remessa
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07/12/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 11:36
Declarada incompetência
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07/12/2023 11:36
Conclusão
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07/12/2023 11:35
Juntada de petição
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07/12/2023 10:49
Juntada de petição
-
07/12/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 09:50
Juntada de documento
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07/12/2023 09:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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