TJRJ - 0833631-61.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 16:57
Baixa Definitiva
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02/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:55
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIZABETH PINHEIRO DA CUNHA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
A autora não se desincumbiu de seu ônus de fornecer o endereço atual da ré, insistindo na renovação da citação em endereço no qual a diligência restou frustrada, conforme certidão de ID 117971639.
Com efeito, de acordo com a certidão do Oficial de Justiça funciona no local pessoa jurídica diversa da ré.
Assim, tendo em vista a impossibilidade de se localizar a ré, não há como se dar prosseguimento ao feito.
Saliente-se que, em sede de Juizado Especial Cível, é dever da parte autora diligenciar por seus próprios meios para fornecer o endereço da parte reclamada.
Note-se que a extinção do feito não trará prejuízo à parte autora, que poderá propor nova demanda em Juizado, caso venha a adquirir o endereço correto da ré.
Caso não obtenha tal endereço, poderá propor ação no Juízo comum, onde poderá requerer expedição de ofícios para localização da demandada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
31/01/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:25
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/01/2025 20:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2024 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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10/06/2024 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2024 11:54
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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13/05/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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27/04/2024 07:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 11:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 16:30
Expedição de Informações.
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26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2024 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/02/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 00:26
Conclusos ao Juiz
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26/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2023 17:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 15:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
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26/12/2023 17:13
Juntada de Petição de procuração
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26/12/2023 17:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/12/2023 17:12
Juntada de Petição de comprovante de residência
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26/12/2023 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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