TJRJ - 0814608-48.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0814608-48.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAM DOS SANTOS BATISTA RÉU: LOJAS RIACHUELO S/A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e ascondições daação, declaro saneado o processo.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório.
Nesse sentido, o artigo 6º. doCódigo de Defesa doConsumidor estabelece, em seu inciso VIII, como direito básico doconsumidor a inversão doônus daprova, para a facilitação da defesa dos seus direitos, cabendo a parte Ré desconstituir os fatos alegados pelo Autor em sua peça inicial.
Isto posto, DEFIRO A INVERSÃO DOÔNUS DAPROVA.
Por força dainversão ora deferida, diga o Réu, no prazo de 10 dias, se tem outras provas a produzir.
Friso que a inversão doônus daprovaora deferida não desincumbe o autor de produzir provamínima acerca dos fatos alegados, nos termos doEnunciado 330 daSúmula deste Tribunal.
Defiro a produção de provadocumental, desde que se trate de documento novo ou doqual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação domotivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na provaem referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC).
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
31/01/2025 05:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 05:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 09:29
Conclusos para decisão
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24/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS BATISTA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE BARBOSA GUEDES em 06/07/2023 23:59.
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05/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 19:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO S/A em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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17/02/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 00:34
Decorrido prazo de WILLIAM DOS SANTOS BATISTA em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2022 18:12
Conclusos ao Juiz
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29/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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