TJRJ - 0859974-27.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:31
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0859974-27.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISADORA DA CONCEICAO SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
30/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 13:02
Homologada a Transação
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30/01/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/11/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 12:31
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
14/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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