TJRJ - 0801741-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0801741-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CARLA COSTA BASTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015.
Recebo a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais (art. 319 e 320 do CPC/15), não sendo caso de indeferimento (art. 330 do CPC/15).
Indefiroo pedido de tutela provisória de urgência, diante da ausência, por ora, dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC, sobretudo no que tange à demonstração suficiente da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na exordial (art. 344 do CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CARLA COSTA BASTOS - CPF: *94.***.*63-00 (AUTOR).
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29/04/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0801741-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CARLA COSTA BASTOS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Assim, para aferição da hipossuficiência, venha seus 03 últimos comprovantes de rendimentos (contracheques), as 03 últimas declarações de imposto de renda na integra ou a comprovação de que não se encontra na base de dados da receita federal, extrato mensal de todas suas contas bancárias dos últimos três meses com identificação do correntista e extrato mensal de todos seus cartões de créditos dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/01/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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