TJRJ - 0800577-74.2023.8.19.0020
1ª instância - Duas Barras Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 21:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R.
MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DESPACHO Processo: 0800577-74.2023.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GERALDO MAIA RÉU: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO BRADESCO S.A.
ID 159848710 - Atenda-se.
DUAS BARRAS, 3 de dezembro de 2024.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
03/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duas Barras Vara Única da Comarca de Duas Barras R.
MODESTO DE MELO, 10, FORUM, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - CEP: 28650-000 DECISÃO Processo: 0800577-74.2023.8.19.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE GERALDO MAIA RÉU: RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Restituição de Quantia Descontada indevidamente e indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência em que a parte autora alega que é policial militar aposentado e que recebe seu salário no Banco Bradesco, ocorrendo a portabilidade para a Caixa Econômica Federal.
No entanto, apesar do salário de adiantamentodo 13º salárioser R$ 2.536,39o valor do TED SALÁRIO para a Caixa Econômica Federal no mês de junho de 2023 foi de R$ 640,81.
Que ocorreu a mesma coisa no pagamento do mês de junho de 2023 que seria pago em 05/07/2024 ( no contracheque consta R$ 2.842,00 e o TED foi de R$ 956,25 ).
Requer a inicial a condenação do Instituto Réu ao ressarcimento de R$ 3.781,73 e de danos morais no valor de R$ 30.000,00.
A RIOPREVIDÊNCIA apresenta contestação, alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que na realidade quem paga os proventos do Autor é a Administração Direta do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Que não ocorreu requerimento administrativo.
No mérito, sustenta que não há provas de qualquer irregularidade da administração administrativa.
E, que não há dano moral a ser reparado.
Em complementação, apresenta os contracheques do Autor, comprovando o pagamento regular do seu salário.
Que o Autor possui contato ativo perante o Banco Bradesco, havendo consignação em contracheque, não sendo este o objeto da ação, uma vez que o Autor não impugnou a realização de tal desconto.
Que na realidade a relação jurídica de direito material narrada na inicial envolve o Autor, que sofreu descontos e os Bancos envolvidos, os quais são pessoas jurídicas de direito privado, que não possuem qualquer relação com esse Réu.
Relatados.
Decido.
Rejeito a tese de ilegitimidade passiva do Rio Previdência, uma vez que A PARTE AUTORA É APOSENTADA, sendo o RIOPREVIDÊNCIA o responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadorias e pensões, tendo legitimidade para figurar no polo passivo, sendo o Estado do Rio de Janeiro solidariamente responsável, podendo tanto um como o outro figurar no polo passivo.
Também não merece melhor sorte a tese de ausência de requerimento administrativo , uma vez que o requerimento da solução do problema na via administrativa não é condicionante para o acesso ao Poder Judiciário.
No mérito, a questão se resume se ocorreu ou não o pagamento indevido, e como o pagamento é realizados através do BANCO BRADESCO, tendo o Réu apresentado os contracheques do Autor com os valores devidos, acolho o requerimento do Réu e defiro a inclusão do BANCO BRADESCO no polo passivo.
Anote-se onde couber.
Cite-se.
DUAS BARRAS, 11 de novembro de 2024.
MARIA DO CARMO ALVIM PADILHA Juiz Titular -
11/11/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de RIOPREVIDÊNCIA - FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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