TJRJ - 0802887-97.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802887-97.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TOP VEICULOS RJ - EIRELI A petição inicial da execução de título extrajudicial não contempla os requisitos do art. 798 do CPC, razão pela qual fica o exequente intimado para atender ao seguinte, no prazo de 15 dias: (1) Compulsando os autos, verifica-se divergência de informações na petição de id 188285281 sobre os dados cadastrais da ré.
Portanto, a parte exequente deverá indicar o nome completo do executado e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, bem assim como seu endereço completo.
A petição de inicial emendada ou completada deve ser reescrita e trazida aos autos em peça única.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
09/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 20:05
Juntada de extrato de grerj
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12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0802887-97.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: TOP VEICULOS RJ - EIRELI I- DA COMPETÊNCIA ( ) o domicílio da parte autora pertence a XXIV Região Administrativa ( x ) o domicílio da parte autora não pertence a XXIV Região Administrativa ( ) o domicílio da parte ré pertence a XXIV Região Administrativa ( x ) o domicílio da parte ré não pertence a XXIV Região Administrativa II - DAS CUSTAS JUDICIAIS ( ) as custas judiciais foram devidamente recolhidas ( x ) as custas judiciais não foram devidamente recolhidas DE ORDEM: A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE AOS AUTOS GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS (GRERJ) OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ( ) as custas judiciais não foram recolhidas em face do pedido de gratuidade de justiça ( )há pedido de pagamento de custas ao final ( )há pedido de parcelamento de custas III- DA TAXA JUDICIÁRIA ( ) a taxa judiciária foi devidamente recolhida ( X ) a taxa judiciária não foi devidamente recolhida DE ORDEM: A PARTE AUTORA PARA QUE PROVIDENCIE AOS AUTOS GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS (GRERJ) OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ( ) a taxa judiciária não foi recolhida em face do pedido de gratuidade de justiça ( ) há pedido de parcelamento de custas IV- DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL ( x ) a parte autora está devidamente representada ( ) a parte autora não está devidamente representada V- DEPENDÊNCIA ( ) há processo distribuído a ser apensado .
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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