TJRJ - 0800793-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:46
Expedição de Alvará.
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800793-37.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CARLOS FREDERICO SARPA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS FREDERICO SARPA REQUERIDO: MARIA JOSE SANTOS SARPA Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado por CARLOS FREDERICO SARPA em virtude do falecimento de MARIA JOSE SANTOS SARPA, mãe do requerente, visando a liberação de valores em contas bancárias da falecida.
Desnecessária a intimação prévia da Fazenda Estadual em razão da natureza e/ou do valor da verba que se pretende levantar, isenta de tributação, pois o valor retido em favor do(a) falecido(a) é inferior a 13.000 UFIRS. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Observadas que se acham todas as formalidades legais, defiro o pedido inicial autorizando o requerente à levantar o saldo localizado no ID 98945830, referente ao INSS.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA DE MELO FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA DE MELO FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 00:30
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO SARPA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 21:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/01/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 13:24
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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18/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:47
Declarada incompetência
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18/01/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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