TJRJ - 0831067-93.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 04:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0831067-93.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA NASCIMENTO ANTUNES RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Vistos, etc. 1.
Defiroa gratuidade da justiça postulada pela parte autora, tendo em vistas os elementos dos indexadores n.º 152996502 e n.º 152996503, assim como aqueles dos indexadores n.º 152996507 ao n.º 152996510.
Caso necessário, registre-se no sistema processual a concessão do benefício precitado. 2.A cognição sumária (possibilidade de o magistrado decidir sem exame de profundo) é permitida, normalmente, em razão da urgência e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de evidência (demonstração processual) do direito pleiteado, ou de ambos, em conjunto.
Não obstante, a antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária é providência excepcional.
Dessa forma, cite-se e intime-se o réu com urgência, POR MEIO ELETRÔNICO OU POR OJA, para se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e venham conclusos. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-sea parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 6.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, se for o caso. 8.Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, certifique-se a respeito da eventual existência de prevenção ou ocorrência de ocasional repetição de ações contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos relacionados ao autor.
Em sequência, certifique-se e retorne à conclusão para apreciação do todo.
Decisão registrada e publicada eletronicamente.
SÃO GONÇALO, 19 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
21/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA NASCIMENTO ANTUNES - CPF: *50.***.*43-35 (AUTOR).
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0831067-93.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA NASCIMENTO ANTUNES RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Trata-se de Ação consumerista em que a parte autora tem domicílio em bairro abrangido pela Regional de Alcântara, São Gonçalo, nos termos da Lei nº 4513/2005.
O CDC faculta ao consumidor o ajuizamento de ação no foro de seu domicílio e o STJ já decidiu que ""em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício" (AgRg no CC 127626/DF, DJe 17/06/2013).
Face ao exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, competente para tanto.
Remeta-se ao d.
Juízo competente, fazendo-se as anotações necessárias, inclusive com baixa na distribuição.
Intimem-se.
São Gonçalo, 30 de outubro de 2024.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
18/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:37
Declarada incompetência
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30/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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