TJRJ - 0856011-57.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 16:11
Baixa Definitiva
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14/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA LIMA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:46
Juntada de petição
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10/12/2024 19:34
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:25
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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10/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA LIMA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA LIMA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856011-57.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BARBOSA LIMA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 29 de outubro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
12/11/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 17:17
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 22:19
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 22:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 22:19
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 22:19
Recebidos os autos
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11/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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11/09/2024 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/09/2024 13:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:47
Juntada de petição
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14/08/2024 15:34
Juntada de petição
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13/08/2024 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/08/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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