TJRJ - 0946602-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO SILVA SANTANA em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:57
Juntada de petição
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31/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:41
Juntada de petição
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0946602-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAELA RODRIGUES PEREIRA RÉU: BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA 1) Defiro gratuidade de justiça. 2) Pugna a parte autora pela concessão de tutela de urgência, a fim de que o réu seja compelido a retirar seu nome dos cadastros restritivos de créditos.
Afirma que a suposta dívida que deu origem à anotação no valor de R$449,60 é desconhecida e ilícita. 3) Em juízo de cognição sumária dos fatos e documentos (Id.44731545), verifica-se a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC, eis que a autora alega de forma verossimilhante jamais ter mantido relação jurídica com a empresa ré, ressaltando-se, ademais, que a negativação é circunstância apta a causar transtorno e violar direitos da personalidade, tendo em vista atingir a reputação e o nome da pessoa natural, devendo, portanto, ser cancelada a restrição enquanto o débito estiver judicializado.
Nestas condições, a mantença da restrição creditícia em desfavor do autor é circunstância apta a causar-lhe ofensa a direito da personalidade, tendo em vista atingimento da reputação e do nome da pessoa natural, devendo a mesma ser cancelada enquanto se discute judicialmente o débito quer a gerou.
Ressalte-se a reversibilidade da tutela de urgência ora deferida, em caso de improcedência do pedido, podendo a parte ré, neste caso, operar novamente a negativação do nome do autor nos órgão de proteção ao crédito. 4) Em face do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, relativos ao débito de R$449,60 (Id. 153467043), devendo o réu se abster de nova inclusão, em razão dos débitos assinalados, sob pena de multa de R$1.000,00.
Intime-se com urgência. 5) Oficie-se nos termos da súmula nº 144 do TJRJ, por meio eletrônico , ao SPC e ao SERASA. 6) Deixo de designar audiência de conciliação, considerando as anteriores experiências de conciliação em ações desta natureza, sem êxito, bem como a necessidade de observância dos princípios da economia e celeridade processuais. 7) Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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