TJRJ - 0803802-25.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de THAYNA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803802-25.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYNA SANTOS EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95, passo a decidir.
Tratam os autos de embargos à execução por título judicial.
Os embargos e a sua impugnação foram recebidos, eis que tempestivos, encontrando-se o Juízo devidamente garantido.
Pela análise dos embargos, verifico que o inconformismo da embargante cinge-se ao valor da execução, apontando o excesso da mesma, sob o fundamento de que o valor da multa é excessivo, e fato de terceiro.
Resposta do embargado no id. 168970802.
Compulsando os autos verifico não assistir razão à embargante.
Com efeito, verifico que mais uma vez a parte ré/embargante busca eximir-se de sua responsabilidade alegando que o consumidor reside em área de risco.
A questão novamente trazida nos embargos à execução já foram enfrentadas e rejeitadas no curso do processo.
Embargante que não comprovou o alegado excesso, pretendendo, em verdade, modificar a sentença, o que não se revela cabível.
Valor arbitrado a título de multa e perdas e danos que não se mostra desproporcional.
Nestes termos, verifico que os presentes embargos não merecem prosperar.
Isto posto, rejeito os presentes embargos à execução, e tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno a embargante ao pagamento das custas de execução, nos termos do artigo 55, § único, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento relativo ao depósito id. 158174337 em favor do autor/exequente.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3 NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE CHINI NETO Juiz Titular -
30/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2025 13:31
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/01/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:16
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de VITOR DOS SANTOS MOREIRA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de THAYNA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/06/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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29/04/2024 12:28
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:22
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/02/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 10:30
Audiência Conciliação designada para 29/04/2024 12:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
-
06/02/2024 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2024 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
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06/02/2024 10:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/02/2024 10:28
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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