TJRJ - 0800128-81.2022.8.19.0043
1ª instância - Pirai Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
09/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 12:28
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de EDER ROCHA DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARINA VIOLA TINOCO em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:18
Expedição de Informações.
-
04/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Piraí Vara Única da Comarca de Piraí RUA BARÃO DO PIRAI, 322, CENTRO, CENTRO, PIRAÍ - RJ - CEP: 27660-000 DESPACHO Processo: 0800128-81.2022.8.19.0043 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA MARIA DA SILVA TESTEMUNHA: HERMINIA SIQUEIRA CASSETI, ROGERIO GONÇALVES BARBOSA, WALDEMIRO GOUVEA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ROSIELI APARECIDA DOS SANTOS LADEIRA Converto o julgamento em diligência.
Faz-se necessário aferir, como pré-requisito ao reconhecimento da união estável, a inexistência de impedimentos, de forma análoga ao casamento.
Por simetria, também se faz necessário aferir se a ré Rosieli convivia em união estável com outra pessoa ao tempo do óbito do de cujus.
Oficie-se, via malote digital, ao cartório de RCPN do registro de nascimento da autora (dados anexos), para que remeta, em até 10 dias, segunda via com eventuais averbações.
Oficie-se também ao Ofício único de Mendes, via malote digital, para que informe, em até 10 dias, acerca da existência de escritura de união estável relativa à ré ROSIELI.
Com a juntada das respostas, faculto manifestação e rerratificação de alegações finais no prazo comum de 15 dias.
Por fim, volte para sentença na localização GABINETE 5.
PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Titular -
18/11/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
28/05/2024 16:27
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSIELI APARECIDA DOS SANTOS LADEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:00
Decorrido prazo de EDER ROCHA DA COSTA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de MARINA VIOLA TINOCO em 24/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
23/02/2024 15:09
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 28/05/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
23/02/2024 15:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
16/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSIELI APARECIDA DOS SANTOS LADEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de MARINA VIOLA TINOCO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de EDER ROCHA DA COSTA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:10
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:33
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 27/11/2023 13:15 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MARINA VIOLA TINOCO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de EDER ROCHA DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2023 17:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2023 13:15 Vara Única da Comarca de Piraí.
-
29/06/2023 19:13
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARINA VIOLA TINOCO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:49
Decorrido prazo de EDER ROCHA DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:00
Juntada de Informações
-
05/04/2023 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:38
Decorrido prazo de MARINA VIOLA TINOCO em 29/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2022 14:28
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:05
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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