TJRJ - 0893207-75.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE ABREU em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 27/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de WAGNER DA SILVA BARRETO em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0893207-75.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YOLANDA LUIZ FERRAZ RÉU: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERI Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, passo a sanear o feito.
Fixo como pontos controvertidos: i) a necessidade de internação domiciliar (HOME CARE) da autora, com as características indicadas no laudo médico ao ID 131958815; ii) se os tratamentos a serem oferecidos para a autora configuram como internação domiciliar ou assistência domiciliar; iii) se há obrigatoriedade da parte ré efetuar o custeio de tais despesas; e iv) a ocorrência de danos morais.
Dessa forma, defiro a prova pericial médica postulada pelas partes e nomeio perito do Juízo o Dr.
Wagner da Silva Barreto, cujos contatos são o (21) 99756-6655 e (21) 98238-0038.
Fixo os honorários periciais em R$5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser rateados pelas partes, observado o benefício de pagamento das custas processuais ao final concedido à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 5 dias úteis.
No mesmo prazo, deverá a ré depositarmetade dos honorários periciais.
Findo o prazo, intime-se o perito para informar a data para perícia, que deverá ser realizada na residência da autora, caso haja impossibilidade de locomoção.
Com a informação do dia e local da perícia, intimem-se as partes, sendo a parte autora para comparecimento à perícia, se for o caso.
Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre a conclusão, pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC.
Findo o prazo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de janeiro de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
30/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 11/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE ABREU em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 23:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 02/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE ABREU em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:59
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE ABREU em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE ABREU em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/07/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814772-66.2024.8.19.0008
Leidiane dos Santos Vicente
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Eloisa Cristina Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2024 12:14
Processo nº 0812528-67.2024.8.19.0008
Jeferson Herminio Caralo
C&Amp;A Modas S.A
Advogado: Igor de Oliveira Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 10:34
Processo nº 0801306-68.2025.8.19.0008
Elieser Martins de Sousa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Henrique Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 01:19
Processo nº 0866502-60.2023.8.19.0038
Ana Clara dos Santos Saldanha
Oc Construcoes e Empreendimentos Imobili...
Advogado: Wagner Pessoa da Penha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 17:45
Processo nº 0811257-12.2023.8.19.0023
Celio dos Santos Lucio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Juciara dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 13:53