TJRJ - 0801225-04.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:47
Baixa Definitiva
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO PARAIBA SA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:19
Transitado em Julgado em 23/03/2025
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13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:48
Sentença em Audiência
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28/02/2025 14:48
Homologada a Transação
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24/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/02/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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14/02/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:50
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Conforme disposto no Enunciado 02/2016 - COJES/TJ - "comprovante de residência e procuração - validade para efeito processual.
A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses".
O comprovante de residência não foi anexado aos autos.
Ademais, a procuração não está atualizada.
No intuito de comprovar seu domicílio nesta Comarca, deve a parte autora acostar aos autos faturas atualizadas (dentro dos três últimos meses), de empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) do imóvel onde reside; não possuindo conta em seu nome, as faturas (luz, água, telefone fixo ou gás encanado) poderão vir em nome dos genitores ou cônjuges (mediante certidão de casamento) que com ele residam; caso resida com pessoa diversa das mencionadas, poderá trazer declaração de residência, em seu original, com a cópia dos documentos de identidade e CPF do declarante titular da fatura apresentada (luz, água, telefone fixo ou gás encanado).
Regularize-se (comprovante de residência e procuração) no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
30/01/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 17:57
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:57
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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