TJRJ - 0800715-78.2024.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 23:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800715-78.2024.8.19.0255 Assunto: Ausência de Vaga / Vaga / Acesso / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 1 VARA INF JUV IDO Ação: 0800715-78.2024.8.19.0255 Protocolo: 3204/2025.00244189 APELANTE: AYLLA LOUISE DA SILVA DO NASCIMENTO REP/P/S/MÃE ROSIQUELE DA SILVA GOMES ADVOGADO: STEFANY BARRETO DE ALMEIDA OAB/RJ-248966 APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MATRÍCULA EM CRECHE.
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de apelação contra sentença que condenou o Município do Rio de Janeiro a realizar a matrícula da autora em creche da rede pública municipal, sob pena de multa diária de R$ 300,00, bem como ao pagamento do valor de R$ 500, a título de honorários sucumbenciais e taxa judiciária.II.
Questão em discussão 2.
Há uma questão em discussão: (i) verificar a adequação dos honorários sucumbenciais fixados por equidade, em favor da Defensoria Pública.
III.
Razões de decidir 3.
Em se tratando de ação de obrigação de fazer consubstanciada em matrícula de menor em creche da rede pública, na qual não se vislumbra proveito econômico, correta a sentença em fixar os honorários por equidade, na forma do art. 85, § 8º do CPC. 4.
Infundada a pretensão da autora de fixação dos honorários de sucumbência com base no valor mínimo previsto na tabela da OAB/RJ (CPC, art. 85, § 8º-A). 5.
Demanda em lide que não encontra correspondência específica na aludida fonte.IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso não provido.Tese de julgamento: 1.
Para a fixação de honorários de sucumbência por equidade em favor da Defensoria Pública o juiz não está obrigado a aplicar a tabela da OAB/RJ (CPC, art. 85, § 8º-A). _______________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 82 e 85; Lei nº 14.365/2022Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Temas 129 e 1076.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ORTO, DES.
MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA e DES.
CARLOS ALBERTO MACHADO. -
26/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:11
Outras Decisões
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11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 11:57
Conclusos para decisão
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 CERTIDÃO Processo: 0800715-78.2024.8.19.0255 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA : Em segredo de justiça e outros RÉU : MUNICIPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outros Apelação (169464991) interposto(a) dentro do prazo legal.
Data da intimação: 15/01/2025 14:00:02 Data da ciência: - Prazo final para interposição do recurso: 17/02/2025 23:59:59 Data do recurso: 31/01/2025 09:19:38 O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 17:26
Juntada de petição
-
25/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:46
Juntada de petição
-
18/09/2024 14:44
Juntada de petição
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 07:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Ciência • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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