TJRJ - 0810759-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 10:52
Baixa Definitiva
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03/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MEDEIROS TAVARES em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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28/06/2025 18:13
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0810759-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE MEDEIROS TAVARES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO DE CRÉDITO PRONTA PARA SER IMPRESSA, ID 201792164.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
FRANCISCO SILVA DE CARVALHO -
18/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 16:41
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MEDEIROS TAVARES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 23:21
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0810759-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ DE MEDEIROS TAVARES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata de ação condenatória, em fase de execução, movida em face do réu, que postulou pedido de recuperação judicial, em 31/01/2023, através do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001(atual 0090940-03.2023.8.19.0001), que tramita na 7ª Vara Empresarial da Capital.
Conforme se infere na análise da petição inicial e documentos que a instruem, bem como da pesquisa e anexo realizada pelo Juízo junto ao SERASA, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada, devendo ser considerado como fato gerador a data dos débitos apontados no ID 169346642 e 169346646, tratando-se unicamente do valor fixado a título de danos morais, não havendo pedido de execução no que se refere à obrigação de fazer.
Foi editado pelo TJERJ o Aviso 39/2023, deferindo o prosseguimento das execuções referentes a créditos extraconcursais e a necessidade de habilitação dos créditos concursais, que deverão ser pagos na forma do plano de recuperação judicial.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II, DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor de R$ 8.000,00, sem qualquer atualização, considerando que os termos iniciais fixados na sentença para incidência de juros e correção são posteriores ao pedido de recuperação judicial.
Cumpridas as formalidades legaisdê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DE MEDEIROS TAVARES em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/03/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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18/03/2025 12:54
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/03/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 13:56
Juntada de Petição de ciência
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 21:07
Juntada de Petição de ciência
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13/02/2025 13:02
Juntada de petição
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05/02/2025 21:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/02/2025 16:08
Juntada de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0810759-11.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : BEATRIZ DE MEDEIROS TAVARES RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Intimação sobre Decisão de índice 169352688 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: BEATRIZ DE MEDEIROS TAVARES Advogado(s): Dr(a).
JULIANO PEREIRA DE SA ROSA - OAB RJ170146 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 11:28
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:58
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 12:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/01/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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