TJRJ - 0805092-13.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:42
Baixa Definitiva
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02/06/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ROSANA DA VEIGA MARINHO em 24/03/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805092-13.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA SUELY BESSA RIBEIRO RÉU: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Trata-se de "Ação de obrigação de fazer" movida por RITA SUELY BESSA RIBEIROem face do FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -RIOPREVIDÊNCIA.
No index 168159835 a parte autora requereu "a extinção do feito, com a desistência da presente ação".
Ressalta-se que, até o momento, não havia sido determinada a citação/intimação dos requeridos nos autos.
Assim, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O FEITO na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora em custas, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC ante a Gratuidade de Justiça deferida.
Ausente a condenação em honorários.
P.I.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 30 de janeiro de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:52
Decorrido prazo de ROSANA DA VEIGA MARINHO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 12:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 22:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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30/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:16
Outras Decisões
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30/09/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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