TJRJ - 0803572-63.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO E FREITAS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de YAGO LIMA BERTOLINI em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0803572-63.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID NEPOMUCENO PEREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA Conheço dos embargos, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento por não existir na sentença recorrida qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, devendo o inconformismo da parte ser manifestado pela via recursal adequada.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
PAULO MAURICIO SIMAO FILHO Juiz Grupo de Sentença -
23/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BASTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO E FREITAS em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de YAGO LIMA BERTOLINI em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0803572-63.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID NEPOMUCENO PEREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA Considerando que o acolhimento dos embargosde declaração poderá acarretar a modificação dadecisão embargada, intime-se o embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-sesobre os embargosopostos nos autos, na forma do artigo 1.023, § 2º, do Código de ProcessoCivil.
Considerando o disposto no art. 10 da Resolução do TJ/OE/RJ 18/2021, a saber: “Art. 10 – o juiz ficará vinculado para julgar eventuais embargosde declaração opostos às sentenças que proferir, mesmo que estas superem as quantidades previstas no art. 7º”.
Remetam-se os autos ao ilustre Juiz prolator da Sentença.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BASTOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO E FREITAS em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de YAGO LIMA BERTOLINI em 28/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 02:26
Decorrido prazo de YAGO LIMA BERTOLINI em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:26
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO E FREITAS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BASTOS em 26/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803572-63.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID NEPOMUCENO PEREIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE MESQUITA Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes não constitui relação de consumo, sendo inaplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
A presente causa tampouco apresenta as peculiaridades a que alude o artigo 373, § 1º, do CPC, não se justificando a distribuição do ônus da prova de modo diverso.
Consequentemente, a distribuição do ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, incumbindo ao(à) réu(ré), ademais, o ônus da prova de alegação de fato negativo formulada pelo(a) autor(a).
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular MESQUITA, 28 de janeiro de 2025. -
30/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:59
Outras Decisões
-
24/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 21:49
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO E FREITAS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de YAGO LIMA BERTOLINI em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE BASTOS em 16/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO E FREITAS em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 16/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA CARVALHO E FREITAS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:55
Decorrido prazo de YAGO LIMA BERTOLINI em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812850-42.2023.8.19.0002
Condominio do Edificio Solar de Aveiro
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Ricardo Boechat Ribeiro Messa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2023 19:07
Processo nº 0808223-88.2023.8.19.0068
Joao Iran Pereira Soares
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lara Boechat Borges Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2023 14:49
Processo nº 0816078-31.2024.8.19.0021
Dener Aladio de Lima
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lilia Souza dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2024 20:31
Processo nº 0801345-88.2024.8.19.0044
Elza Manaces Medeiros Juvencio
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lucas Monteiro Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:43
Processo nº 0813778-90.2024.8.19.0023
Evandro Silveira da Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Jose Roberto Terra de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 19:19