TJRJ - 0800011-54.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:25
Juntada de petição
-
22/09/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0800011-54.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELLE DO NASCIMENTO VIEIRA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 17:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO. -
14/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de GABRIELLE DO NASCIMENTO VIEIRA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:09
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/03/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
19/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:33
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
19/02/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
19/02/2025 10:09
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO DE MEDEIROS FILHO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/02/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 07:58
Conclusos para decisão
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02/01/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/01/2025 12:00
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/01/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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