TJRJ - 0811444-51.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA TOMAZ em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO EDILEUS SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0811444-51.2024.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA SILVA TOMAZ RÉU: CAIO AUGUSTO EDILEUS SILVA O autor, apesar de regularmente intimado, não atendeu às determinações do Juízo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO a execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil c/c art. 51, (sec) 1º da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
PRI.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 20 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811444-51.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA SILVA TOMAZ RÉU: CAIO AUGUSTO EDILEUS SILVA Index 199358131: Diga a parte exequente.
No mais, aguarde-se o término da ordem de bloqueio com repetição programada.
VOLTA REDONDA, 12 de junho de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0811444-51.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA SILVA TOMAZ RÉU: CAIO AUGUSTO EDILEUS SILVA ID194255829: intime-se o executado para que se manifeste sobre a contraposta, devendo, em caso de concordância, as partes entabularem minuta de acordo devidamente subscrita no prazo de 15 dias.
VOLTA REDONDA, 22 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
23/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0811444-51.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA SILVA TOMAZ RÉU: CAIO AUGUSTO EDILEUS SILVA Considerando que o valor ínfimo encontrado foi desbloqueado, nada a prover quanto ao requerimento de expedição de mandado de pagamento.
Defiro o requerimento da parte exequente e consigno haver solicitado, nesta data, ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias e, após, voltem conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio.
VOLTA REDONDA, 16 de maio de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:11
Outras Decisões
-
08/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 15:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/03/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DENISE DA SILVA TOMAZ em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIO AUGUSTO EDILEUS SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0811444-51.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE DA SILVA TOMAZ RÉU: CAIO AUGUSTO EDILEUS SILVA Recebo os embargos de declaração ofertados no index.167867241, uma vez que são tempestivos.
No mérito, não se vislumbram os vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, uma vez que a sentença tratou da questão relativa à competência do juízo, afastando as preliminares apresentadas em contestação, evidenciando que a pretensão da parte recorrente é a reforma do próprio julgado, incabível na via eleita.
Assim sendo, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos, devendo a insatisfação da parte ser manifestada pela via adequada.
VOLTA REDONDA, 29 de janeiro de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Substituto -
30/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
12/01/2025 09:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/01/2025 09:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/01/2025 09:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
-
26/11/2024 13:47
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
26/11/2024 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
21/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
08/10/2024 10:13
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
02/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 19:05
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 10:05 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
-
13/07/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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