TJRJ - 0912229-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:17
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:17
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:25
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0912229-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOSIANO DA SILVA SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO SA ID 200352736: Intime-se o Autor para ciência.
Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 10:14
Processo Reativado
-
04/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:14
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
SCPC, Serviço Central de Proteção ao Crédito, determino a realização da baixa do apontamento junto ao referido órgão - administrado pela Boa Vista Serviços -
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0912229-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOSIANO DA SILVA SOUSA Considerando o documento acostado aos autos, demonstrativo da permanência do CPF do Autor nos cadastros do SCPC, Serviço Central de Proteção ao Crédito, determino a realização da baixa do apontamento junto ao referido órgão - administrado pela Boa Vista Serviços - parceira da "Consumidor Positivo".
Cumprida a determinação acima, retornem os autos ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
23/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0912229-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOSIANO DA SILVA SOUSA Desarquivem-se os autos sem o pagamento de custas.
Considerando a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito e, que, o documento carreado aos autos, para demonstrar a permanência do CPF no cadastro dos mesmos não possui data, intime-se o Autor para trazer extrato atualizado para fins de análise do pedido de renovação dos ofícios aos referidos órgãos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
15/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:39
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 07:49
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 07:49
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0912229-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOSIANO DA SILVA SOUSA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Considerando que o printde tela 'app' apresentado não configura cobrança enviada ao Autor ou nova anotação de restrição, reputo impertinente a execução de multa coercitiva arbitrada no item "a" e "b" da sentença.
Considerando que o cartório realizou a baixa do apontamento apenas junto ao convênio SERASAJUD (fls. 41/42 e 53/55), determino a realização da baixa do apontamento junto ao SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito - administrado pela Boa Vista Serviços - parceira da "Consumidor Positivo".
Aguarde-se em cartório por 30 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
30/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:55
Outras Decisões
-
16/12/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de HOSIANO DA SILVA SOUSA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 13:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
22/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:31
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
21/10/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA SACCHI DA SILVA
-
26/09/2024 14:21
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/09/2024 14:21
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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25/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 21:23
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 21:23
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 14:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/08/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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