TJRJ - 0807013-54.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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24/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONE DE FATIMA SILVA CAMPOS - CPF: *00.***.*36-05 (AUTOR).
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22/07/2025 22:29
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Para análise do pedido de isenção das custas a que foi condenada, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaraçã -
15/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 06:48
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 06:47
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de IVONE DE FATIMA SILVA CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0807013-54.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE DE FATIMA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO PAN S.A Haja vista a ausência injustificada da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, da Lei nº 9.099/95, observada a ressalva constante do § 2º do referido artigo.
Sem honorários, nos termos do artigo 55 do mesmo diploma legal.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para pagamento das custas, se o caso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 22 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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22/05/2025 15:28
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas que, devido a impossibilidade de realização na data aprazada, fica a audiência REDESIGNADA para o dia 22 DE MAIO DE 2025, mantidos o LINK de acesso e o Horário. -
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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29/04/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 28/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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29/04/2025 09:33
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
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20/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807013-54.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE DE FATIMA SILVA CAMPOS RÉU: BANCO PAN S.A Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada, no prazo de10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 13 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
13/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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